ORGÃOS SOCIAIS

DIREÇÃO

A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

ASSEMBLEIA GERAL

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.